ARTIGO FILÉ SOBRE AS CÓPIAS PARA USO PESSOAL!
…é permitida a cópia integral de obra intelectual, sem autorização do detentor do direito autoral, desde que não se vise lucro, seja direto, seja indireto, mas é proibida a cópia não autorizada, mesmo parcial, para fins lucrativos. Assim, não comete crime o indivíduo que compra discos e fitas “piratas”, ou faz cópia para uso próprio; ao passo que se o locador o fizer poderão configurar-se violação de direito autoral e concorrência desleal.DÁ UMA OLHADA AQUI PARA CONFERIR MELHOR!
Comentários dos seguintes pontos que, pelo que parece, têm embasamento jurídico:
1. Realmente não é crime se não tiver lucro. Entretanto, o detentor do direito sobre o conteúdo pode entrar com uma ação de reparação de danos, principalmente se você tiver compartilhando. Ou seja, não vai preso (sanção pro crime), mas pode pagar uma quantia de indenização (sanção civil).
2. Comprar conteúdo pirata É CRIME se o indivíduo souber, ou deveria conhecer devido as circustâncias ( Windows por R$ 5,00 por exemplo), que se trata de fonte de crime (venda com lucro).
comentário de Glaydson!
